Porteiro não pode mais fazer vigilância em condomínios?
Entenda o que mudou na legislação de segurança
A nova regulamentação separa as funções de portaria e vigilância patrimonial. Saiba o que o porteiro pode continuar fazendo, quais atividades exigem um vigilante e o que síndicos e administradoras precisam revisar.
A rotina de muitos condomínios brasileiros pode precisar de ajustes. Com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, uma dúvida passou a chamar a atenção de síndicos, administradoras e moradores: afinal, o porteiro não pode mais vigiar o condomínio?
A resposta exige uma distinção importante. O porteiro continua podendo controlar acessos e acompanhar a movimentação da entrada, mas não deve assumir atividades próprias de vigilância patrimonial sem atender às exigências legais dessa profissão.
A mudança está relacionada à Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada, ao Decreto nº 13.012/2026 e às normas complementares da Polícia Federal. O objetivo é delimitar as responsabilidades de cada atividade e estabelecer requisitos específicos para a prestação de serviços de segurança privada.
O que mudou na prática?
Durante muito tempo, foi comum encontrar condomínios em que o porteiro acumulava diversas responsabilidades: controlar a entrada de visitantes, acompanhar câmeras, circular pelas áreas comuns para verificar situações suspeitas e até abordar pessoas consideradas estranhas ao local.
Embora essas tarefas possam parecer parte de uma única função, a legislação diferencia o controle de acesso da atividade de vigilância patrimonial.
O artigo 25, § 5º, da Lei nº 14.967/2024 esclarece que o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas de condomínios, quando realizado sem arma de fogo, é um serviço típico de portaria e não se confunde, por si só, com segurança privada.
Já as atividades de proteção patrimonial que caracterizam a vigilância devem observar as exigências específicas da legislação.
O que o porteiro pode continuar fazendo?
A mudança não impede o funcionamento normal da portaria. Entre as atividades que podem continuar fazendo parte da rotina do profissional estão:
- Controlar a entrada e a saída de moradores, visitantes e prestadores de serviços.
- Identificar visitantes e confirmar a autorização de entrada.
- Controlar o acesso de veículos.
- Atender ao interfone e prestar informações.
- Receber correspondências e encomendas.
- Acompanhar câmeras e sistemas de monitoramento de forma passiva, dentro das atribuições da função.
- Registrar ocorrências e comunicar situações suspeitas ao responsável pelo condomínio.
O ponto central é compreender que observar, registrar e comunicar não é necessariamente o mesmo que intervir para proteger pessoas ou patrimônio.
O porteiro pode perceber uma situação suspeita e acionar o síndico, a empresa responsável pela segurança ou as autoridades competentes. Isso não significa que deva perseguir, abordar ou conter alguém.
Quais atividades exigem atenção?
A legislação e a regulamentação estabelecem limites para atividades que caracterizam o exercício da vigilância patrimonial.
Entre as situações que precisam ser avaliadas estão:
- Realizar rondas com finalidade de segurança patrimonial.
- Abordar ou conter pessoas suspeitas.
- Intervir diretamente em ocorrências para proteger pessoas ou bens.
- Executar ações de vigilância preventiva ou repressiva.
- Assumir a proteção física do patrimônio como responsabilidade profissional.
Essas atividades podem exigir a atuação de vigilantes devidamente habilitados e a regularização do serviço perante a Polícia Federal.
A análise deve considerar a atividade efetivamente executada, e não apenas o nome do cargo ou o fato de o trabalhador estar desarmado. A ausência de arma, por si só, não transforma uma atividade de vigilância em serviço de portaria.
O condomínio será obrigado a contratar vigilantes?
Não. A nova regulamentação não significa que todo condomínio precise contratar vigilantes ou abandonar a portaria tradicional.
O condomínio pode manter o serviço de portaria para o controle de acesso e organizar sua segurança de acordo com suas necessidades, características e riscos.
Se optar por manter um serviço de vigilância patrimonial, porém, deverá observar os requisitos legais aplicáveis, incluindo as exigências de autorização, qualificação profissional e regularidade do prestador.
Isso pode exigir uma revisão dos contratos com empresas terceirizadas ou da estrutura de segurança própria do condomínio.
Síndicos e administradoras: o que fazer agora?
A regulamentação exige atenção à forma como as atividades estão organizadas no condomínio. Algumas medidas práticas podem ajudar a reduzir riscos e evitar problemas futuros:
1. Revise as atribuições dos funcionários. Verifique se o porteiro está sendo encarregado de rondas, abordagens ou outras atividades que ultrapassem as funções de portaria.
2. Analise os contratos. Confira quais serviços foram efetivamente contratados da empresa terceirizada e se a descrição contratual corresponde às atividades realizadas no dia a dia.
3. Avalie a estrutura de segurança. Identifique se o condomínio precisa apenas de controle de acesso ou se também necessita de um serviço especializado de vigilância patrimonial.
4. Verifique a regularidade dos prestadores. Caso exista serviço de segurança privada, confirme as autorizações e os requisitos profissionais aplicáveis junto à Polícia Federal.
5. Oriente a equipe. Estabeleça procedimentos claros para registrar ocorrências, comunicar situações suspeitas e acionar os responsáveis, sem transferir ao porteiro atribuições incompatíveis com sua função.
6. Planeje as adequações. O prazo de adaptação previsto para determinadas situações alcança 10 de setembro de 2027. É importante verificar se o condomínio se enquadra nas hipóteses contempladas pelas regras de transição, em vez de presumir que o prazo se aplica indistintamente a todos.
E se o porteiro identificar uma situação suspeita?
O limite das funções não significa que o profissional deva ignorar o que acontece ao seu redor.
Se perceber uma tentativa de acesso não autorizado, uma movimentação suspeita ou uma possível ocorrência, ele pode seguir os protocolos de controle de acesso, registrar os fatos e comunicar imediatamente os responsáveis.
Em situações de risco ou possível crime, deve acionar os serviços de emergência ou as autoridades competentes, conforme a gravidade da situação.
O que precisa ser evitado é transformar o porteiro, sem a devida habilitação e estrutura legal, no responsável por realizar abordagens, perseguir suspeitos ou intervir fisicamente.
Uma portaria bem organizada depende de procedimentos claros, comunicação eficiente e responsabilidades bem definidas.









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